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  • Notícias Publicado em 13 de Junho de 2022 - 12:52

    É hora de corrigir os improvisos feitos na pandemia e seguir adiante

    A advogada Andrea Oricchio, especializada em franquias e varejo, lista 6 aspectos que empresários e franqueadores devem se atentar na atual fase de arrefecimento da covid-19.

  • Notícias Publicado em 22 de Maio de 2020 - 17:08

    Brasil tem 20.267 mortes e 314.769 casos confirmados do novo coronavírus

    As secretarias estaduais de Saúde confirmam no país 314.769 casos do novo coronavírus (Sars-CoV-2), com 20.267 mortes.

  • Notícias Publicado em 15 de Maio de 2020 - 17:40

    Brasil tem 14.455 mortes e 212.198 casos confirmados de coronavírus

    As secretarias estaduais de Saúde confirmam no país 212.198 casos do novo coronavírus (Sars-CoV-2), com 14.455 mortes.13 das 20 cidades com maior mortalidade estão no Amazonas.

  • Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2013 - 11:40

    Câmara aprova MP que autoriza crédito para bancos oficiais

    Nos montantes de R$ 13 bilhões e R$ 8,1 bilhões, os créditos deverão ser usadados para financiar projetos de infraestrutura, agropecuária e pessoas físicas

  • Tributário. Execução fiscal. Agravo de instrumento. Redirecionamento. Dissolução irregular. Provas insuficientes.

    Agravo de instrumento manejado contra decisão que julgou procedente a exceção de pré-executividade, para declarar a ilegitimidade dos excipientes e ex-sócios da empresa executada para figurarem no pólo passivo da execução.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00
  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
  • Jurisprudência » Civil » Conselho Nacional de Justiça Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 01:00
  • Legislação » Leis Publicado em 21 de Fevereiro de 2006 - 02:00

    Lei nº 11.281, de 20/02/06.

    Altera dispositivos da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o seguro de crédito à exportação; autoriza cobranças judiciais e extrajudiciais de créditos da União, no exterior, decorrentes de sub-rogações de garantias de seguro de crédito à exportação honradas com recursos do Fundo de Garantia à Exportação - FGE e de financiamentos não pagos contratados com recursos do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX e do extinto Fundo de Financiamento à Exportação - FINEX; altera o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966; revoga a Lei nº 10.659, de 22 de abril de 2003; e dá outras providências.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Setembro de 2023 - 13:56

    A política internacional e o Brasil

    O papel do Brasil na política internacional a partir da fundação da ONU e mudanças na estrutura internacional. Há grandes questões atuais que agitam a multipolaridade que existe. A OMS e sua papel em face da pandemia da Covid-19 e o fim da pandemia e, o retorno as atividades presenciais.

  • Doutrina » Geral Publicado em 12 de Maio de 2022 - 11:29

    O Pacto Federativo e as Fragilidades no Modelo Brasileiro

    O escopo do presente é analisar as fragilidades do pacto federativo no modelo brasileiro.

  • Blog Publicado em 13 de Julho de 2020 - 18:45

    O Paradigma Global e Transnacional da educação para todos no contexto latino-americano: cidadania e Emancipação Civil na perspectiva dos Direitos Difusos Transindividuais

    Lema da UNESCO, “A Educação para Todos” (EFA, 1990) refere-se à criação de um projeto global desde Jomtien, Tailândia. Vários esforços com amparo legal e em respeito às normas constitucionais de diferentes países, bem como tratados e convenções internacionais comuns ao objetivo dos 155 líderes dos mesmos, objetivando regular situações em que a legislação de per si não repercutia com efetividade no ordenamento social, sugerindo ajustes através de políticas públicas que por sua vez encontrassem uma série de obstáculos nas fases de planejamento, implantação e monitoramento de seus princípios. Por sua vez, o objetivo primordial da Educação é dar ao indivíduo a possibilidade de uma vida digna através da transmissão de conhecimentos imprescindíveis a garantir-lhe competências necessárias ao exercício de sua cidadania. Transcendente a isso, está a necessidade social de espelhar estas virtudes humanas na melhoria do trabalho humanitário conjunto de emancipar pessoas especialmente no exercício de seus direitos civis de maneira socialmente responsável dirigida às demandas do mundo do trabalho, além da questão humanitária. O papel da educação neste contexto transnacional amplia o olhar legislativo para o território dos direitos difusos, na medida em que os individuais destoam do sentido utilitário e coletivo da tarefa educativa como prioridade dos governos, que compulsoriamente se obrigam a não só ofertá-la em caráter nacional, estadual e local, como também a corrigir assimetrias e distorções por circunstâncias específicas de cada região, não apenas por uma política tributária de disponibilidade de recursos, financeiros como também a viabilidade econômica e social em respeito ao ordenamento jurídico e compromisso dos gestores públicos para com a nação especialmente para com o cidadão. Daí a necessidade de contemplar os direitos educacionais na linha dos Direitos Difusos, transindividuais a se analisar a perspectiva sóciojurídica  e sociopolítica considerando que as perdas na qualidade da educação inibem as perspectivas do milênio de superar expectativas com relação à melhoria da qualidade de vida e no aprimoramento constante do processo civilizatório onde a educação é sem dúvida um eixo mestre de sustentação entre os demais direitos fundamentais. Este artigo, portanto, pretende refletir sobre o papel da Educação na formação cidadã considerando como se disse, emergências econômicas, jurídicas e sociais do novo Milênio, além das fronteiras nacionais, exigindo políticas públicas diligentemente elaboradas e monitoradas.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08

    Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 15 de Fevereiro de 2011 - 13:53
  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 03:00
  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Março de 2018 - 10:53

    Acusado de roubo seguido de morte em estacionamento é condenado

    O réu foi condenado a 26 (vinte e seis) anos de reclusão.

  • Legislação » Leis Publicado em 24 de Setembro de 2012 - 12:25

    Lei nº 12.716, de 21 de Setembro de 2012

    Altera as Leis nos 10.177, de 12 de janeiro de 2001, 7.827, de 27 de setembro de 1989, 11.524, de 24 de setembro de 2007, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 9.469, de 10 de julho de 1997, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.029, de 12 de abril de 1990, 10.954, de 29 de setembro de 2004, e 11.314, de 3 de julho de 2006; e dá outras providências

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 01:00
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Janeiro de 2017 - 14:21

    O Ativismo Judicial do Supremo Tribunal Federal e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

    O presente artigo aborda um tema cujo estudo é permanente e contínuo.  Sua relevância é precípua e progressivamente levada a lume, haja vista a edição de um crescente número considerável de normas em descordo com a Constituição Federal, isto é leis inconstitucionais. Portanto, o presente é um simplório repertório de conceitos doutrinários, cuja finalidade é o estudo do conceito, bem como de algumas características do sistema de controle de constitucionalidade a luz da Carta Magna deste país, prosseguindo, logo em seguida, ao estudo do assunto objeto deste presente trabalho, como conceito, aspectos e funcionamentos do sistema de controle de constitucionalidade pelo poder judiciário: primeiras reflexões á ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Destarte, serão abordadas as questões relevantes no que se refere ao tema, de modo a não esgotar a matéria, pois como já se afirmou em momento anterior, fala-se de matéria complexa e de uma grandiosidade e relevância para o direito.

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